Doenças Isentas de Carência para o Auxílio Doença em 2024

Doenças Isentas de Carência para o Auxílio Doença em 2024

Laura Monteiro Lamounier

10/2/20243 min read

Isenção de carência para Auxílio Doença

Saiba quais são as doenças que não precisam de tempo mínimo de carência para requerer auxílio

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram incapazes para o trabalho devido a questões de saúde. A carência, que se refere ao tempo mínimo de contribuições para que um trabalhador possa solicitar o benefício, geralmente é de 12 meses. No entanto, há exceções. Neste artigo, vamos discutir quais são as doenças isentas de carência em 2024 e como isso impacta a solicitação do auxílio doença.

Regras Gerais de Carência no INSS

A carência é um ponto crucial para o reconhecimento do direito ao auxílio doença. Em regra geral, o trabalhador precisa comprovar um período mínimo de 12 meses de contribuição à Previdência Social. Contudo, a legislação inclui diversas condições que podem permitir a isenção dessa carência. Tais condições geralmente envolvem a gravidade da doença e o impacto imediato na capacidade laborativa do indivíduo. Variedades dessas condições são úteis para que, mesmo com um tempo de contribuição reduzido, o segurado possa requerer o benefício.

Rol de Doenças Graves Isentas de Carência em 2024

Em 2024, o INSS listou diversas doenças que são isentas de carência, permitindo que os segurados solicitem o auxílio doença sem a necessidade de comprovar o tempo mínimo de contribuição. Dentre essas condições, destacam-se:

  • Doenças graves como câncer;

  • Doenças que causem deficiência física ou mental;

  • Acidente vascular cerebral (AVC);

  • HIV/AIDS;

  • Doenças degenerativas, como esclerose múltipla.

Rol atualizado de doenças graves de acordo coma publicação da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022.

INSS: Lista completa e atualizada das doenças isentas de carências e de forma unificada de acordo com as informações constantes no art. 151 da Lei n. 8.213/1991, art. 30, § 2º do Decreto n. 3.048/1992 e no art. 2º, § 2º da Portaria n. 22/2022:

✔️ acidente vascular encefálico (agudo);
✔️ abdome agudo cirúrgico;
✔️ hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
✔️ neoplasia maligna (câncer);
✔️ cegueira;
✔️ paralisia irreversível e incapacitante;
✔️ cardiopatia grave;
✔️ doença de Parkinson;
✔️ espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
✔️ nefropatia grave;
✔️ estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
✔️ síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
✔️ contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
✔️ hepatopatia grave;
✔️ esclerose múltipla;
✔️ tuberculose ativa;
✔️ transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Além dessas, outras condições relevantes podem ser consideradas, dependendo do laudo médico e do impacto que a doença apresenta na vida do trabalhador. O reconhecimento dessas doenças como isentas de carência é essencial, pois visa proporcionar uma proteção social ampliada para aqueles que se encontram em situações vulneráveis.

Por fim, é de suma importância que os segurados estejam cientes dos seus direitos e das opções disponíveis. A análise criteriosa do INSS pode garantir não apenas a agilidade no atendimento, mas também ajudar a minimizar os impactos financeiros durante o período de recuperação. Assim, garantir acesso ao auxílio doença, mesmo em casos onde a carência poderia ser uma barreira, é um avanço fundamental no sistema previdenciário brasileiro.

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