Auxílio maternidade - o que é e como solicitar?

O auxílio maternidade. Benefício e direito à maternidade

Laura Monteiro Lamounier

5/14/20242 min read

boy in white shirt hugging boy in white shirt
boy in white shirt hugging boy in white shirt

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, abordo não criminoso, adoção ou guarda judicial para finas de adoção de crianças com até 8 anos de idade. Esse auxílio tem como objetivo proporcionar suporte financeiro durante o período em que a pessoa está dedicando-se aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada.

É importante ressaltar que esse benefício é garantido por lei e deve ser requerido junto aos órgãos competentes, de acordo com os procedimentos estabelecidos. O salário-maternidade é fundamental para garantir o bem-estar da mãe ou responsável e do seu filho, facilitando a conciliação entre o cuidado com a criança e a manutenção da renda familiar

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

O benefício previdenciário é pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto ou adoção.

O adoante do sexo masculino também terá direito para fins de guarda ou para fins de adoção. O pai já vem tendo o direito de receber o auxílio reconhecido em algumas decisões judiciais quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, qundo ocorre o abandono da criança, por exemplo.

O que é o auxílio maternidade?

Requisitos para solicitar o benefício

O requisito principal para ter direito ao benefício é a qualidade de segurada, não sendo obrigatório que a segurada esteja em atividade laboral quando houver o parto, sendo necessário manter a qualidade de segurada, não importando qualquer situação de desemprego.

Não é necessário cumprimento de carência e para as seguradas, contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais, ou seja, é necessário ter contribuido no mínimo por dez meses.

No caso de segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Valor do benefício

Para a segurada:

  • empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.

  • empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

  • segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

  • segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.

  • demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.